Em atendimento a nova Portaria 1510 de 21/08/2009, que torna obrigatória a utilização de impressora em relógio de ponto, a CIS, empresa produtora de soluções em captura de dados, desenvolveu e comercializa a PR 100, impressora térmica não fiscal, que na versão OEM pode ser adquirida para integração no registro eletrônico de ponto.
O produto é ideal para as soluções de automação comercial, em tarefas auxiliares aos terminais de venda que requerem impressão, mas que dispõem de pouco espaço. Pequena, leve e de baixo custo que imprime em bobina de papel com largura de 57 mm, atendendo aplicativos de 32, 42 e 48 colunas.
A PR 100, pesa 130 gramas, tem 86 mm de altura, 97 mm de comprimento e 79 mm de largura, sendo a menor da sua categoria. Pode ser comprada com as interfaces serial e USB (será fornecida mediante consulta).
Atendendo ainda variadas outras aplicações em todo o segmento de automação, como na emissão de tickets, recibos e cupons, a PR100 poderá ser encontrada nos tradicionais distribuidores de automação comercial (Techmag,; BPsolutions; CDC, DN Automação; Interway, Parxtech entre outros).
Emissor Assessoria de Imprensa
29/8/2009
:: Voltar ::